Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/4018
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dc.contributor.advisorCampos, Diogo Leite de-
dc.contributor.authorSousa, Maria Soares de-
dc.date.accessioned2019-01-08T13:58:44Z-
dc.date.available2019-01-08T13:58:44Z-
dc.date.issued2018-12-21-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/4018-
dc.description.abstractO presente estudo surge, essencialmente, na sequência de alterações legislativas no seio do Direito da Família. Mudam-se os tempos, ocorrem mudanças nos meios sociais, neste caso, no âmbito familiar e o sistema legislativo acompanha estas mudanças. A Lei 61/2008, de 31 de outubro, fez um recorte histórico com algumas alterações significativas, tais como a figura do divórcio litigioso avançando para o divórcio por mútuo consentimento, a mudança da designação de “poder paternal” por “responsabilidades parentais” ou ainda a imposição da regra geral do exercício conjunto das responsabilidades parentais, sempre na tentativa de melhor proteger o interesse do menor. O referido Diploma Legal veio impor, como regra geral, a guarda compartilhada, com o objetivo de melhor proteger as relações familiares após o divórcio, tendo em particular atenção amenizar o sofrimento das crianças após a rutura conjugal dos seus progenitores. É notória a frequência de divórcios em Portugal que transportam consigo sofrimento para as crianças, que sendo a parte mais frágil da estrutura familiar, são também as que mais sofrem com o divórcio de seus pais. Assim, o objetivo do presente estudo é entender, primeiramente, a questão da guarda partilhada do menor entre os progenitores e se este modelo de guarda preserva, de facto, os interesses do menor. Deste modo, iremos abordar quais as consequências positivas e negativas do trânsito da criança entre duas casas diferentes e se isso lhe traz algum prejuízo para um desenvolvimento físico, moral e intelectual harmoniosos. Pretende-se também compreender qual o impacto da separação dos pais na vida dos seus filhos, bem como, procurar informação acerca da eficácia dos acordos dos progenitores, isto é, se os pais os respeitam e se colaboram para que os filhos tenham um convívio saudável com ambos. Analisaremos ainda, a difícil função do juiz no que diz respeito às suas decisões relativamente à aplicação do regime do exercício conjunto das responsabilidades parentais, à questão da residência e qual o regime a aplicar em cada caso concreto, de modo a decidir sempre em harmonia com o superior interesse da criança. Iremos também analisar o que diz a jurisprudência a respeito da questão em apreço. Tentaremos aprofundar o estudo sobre o Superior Interesse da Criança em Leis Nacionais e Internacionais e por fim analisaremos a figura da Mediação Familiar como meio alternativo de resolução dos conflitos familiares.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectdivórciopor
dc.subjectcoparentalidadepor
dc.subjectinteresse do menorpor
dc.subjectguarda partilhadapor
dc.titleAs responsabilidades parentais nos casos de ruturas conjugaispor
dc.typemasterThesispor
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspor
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
dc.identifier.tid202130622por
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