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Título: Constituição e confronto de direitos: a liberdade de informação jornalística e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas
Autor: Laurenço, Luis Carlos Monteiro
Orientador: Bothe, Anja
Palavras-chave: Liberdade
Informação
Privacidade
Esquecimento
Data: 20-Set-2018
Resumo: Este trabalho tem por objetivo o estudo do direito fundamental à Liberdade de Informação Jornalística ou de Imprensa, inscrito na vigente Constituição da República Federativa do Brasil e veiculada pelos meios de Comunicação Social, frente à proteção judicial contra a ameaça de lesão a direito fundamental pessoal (intimidade, vida privada, honra e imagem), bem como, a pretensão judicial fundada em um direito ao esquecimento, com vistas, seja para proibir a programação televisiva que vise reapresentar fatos veiculados no passado, seja para determinar a remoção de informações pessoais já divulgadas, mas constantes em meio digital. A pesquisa se firma em normas de Direito Internacional, de Direito Constitucional Comparado (com ênfase em Portugal), na Constituição Brasileira, em legislações, sobretudo de Portugal e do Brasil, em bibliografias, nacionais e estrangeiras e em decisões judiciais, de Cortes Supremas, interna, externa e internacional. A palavra tem sido vigiada ao longo dos séculos com o bastão da censura, ora por ignorância, ora por vergonha de governantes e poderosos sobre suas condutas. Após a Segunda Guerra Mundial, Nações que se uniram para afirmar o direito de toda pessoa a procurar, receber e difundir, sem considerações de fronteiras e por qualquer meio, as informações e as ideias, reconhecem este direito em suas Constituições, cercado de garantias e enfatizado pela proibição de censura. Mas, se no seu exercício o titular viola direito de outrem, a conduta é punida com imputação de responsabilidades. Apesar das garantias reconhecidas à liberdade de informação, no âmbito internacional e recepcionadas pelo Brasil, no que respeita à informação jornalística, inclusive, como liberdade plena, as tentativas de lhe impor amarras, se ora se arrefecem, ora se manifestam com maior perspicácia. Mas, considerando que a Constituição do Brasil protege a liberdade de informação contra investidas do Poder Legislativo, mediante a proibição de lhe criar embaraços ou restrições, além das que ela mesma estabelece, do Poder Executivo, ao proibir a instituição, por autoridade, de licença para publicação de veículo impresso, e de todos os Poderes, inclusive o Judiciário, ao vedar toda e qualquer censura, conclui -se que se enquadra como censura, decisão do Poder Judiciário, quer a que vise proibir, seja a divulgação de notícia sobre alguém, seja a reapresentação por emissora de televisão, de programação baseada em fato veiculado no passado; quer a que determine que o veículo de comunicação remova informações veiculadas no passado e insertas em meio digital.
URI: http://hdl.handle.net/11144/3902
Grau: Tese de Doutoramento em Direito. Ciências Jurídicas
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