Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/3769
Título: Da investigação criminal e da publicidade do processo: a luz da legislação vigente na República de Angola
Autor: Santos, Aristófanes Vila Cardoso dos
Orientador: Valente, Manuel Monteiro Guedes
Palavras-chave: Investigação Criminal
Processo Penal
Comunicação Social e Publicidade
Data: 16-Mar-2018
Resumo: Resumo A investigação criminal joga um papel preponderante na estabilização social dos cidadãos porquanto ela visa prevenir, investigar e descobrir os suspeitos das práticas de crimes e conduzi-los aos órgãos de justiça para que sejam aplicadas as sanções legalmente previstas, em caso de culpabilidade ou absolvição quando não existir matéria ou indício suficiente para a condenação. Assim, a investigação criminal contribui de forma decisiva para a resolução dos processos criminais, pelo que, uma má investigação criminal pode levar a que um inocente venha a ser condenado ou que um criminoso não seja considerado culpado da prática de um determinado crime que cometeu. Na verdade, o processo penal tem uma grande importância na condenação ou absolvição dos arguidos e acaba por transmitir uma imagem de credibilidade/descredibilidade dos órgãos de justiça, pelo que, em nosso entender deveriam ser os próprios órgãos de justiça, no caso os tribunais a efetuarem a publicidade dos casos julgados e não os órgãos de comunicação social que nem sempre possuem o real domínio dos acontecimentos, até porque uma publicidade feita de forma errada, não conforme as normas legalmente previstas pode colocar em causa, irremediavelmente certos direitos, liberdades e garantias fundamentais, com danos irreversíveis para toda a vida das pessoas. Comunicação social é uma comunicação de massas dirigida a um grande público heterogéneo e anónimo, a partir de empresas ou órgãos de comunicação social, que organizam e fazem circular informação proveniente de fontes diversificadas e as divulgam através de veículos de transporte suportados na imprensa escrita, ou em meios de telecomunicações que incluem voz e imagem. Daí a razão de se agir com cuidados redobrados quando está em causa a publicidade de factos suscetíveis de violar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, constitucionalmente consagrados.
URI: http://hdl.handle.net/11144/3769
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Criminais
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