Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/11144/3410
Título: | Os meios atípicos da prova em processo penal |
Autor: | Abreu, Maria Amélia Soares Fernandes |
Orientador: | Silva, Fernando |
Palavras-chave: | prova prova atípica limites direitos fundamentais princípios |
Data: | 25-Jan-2018 |
Resumo: | A prova no nosso sistema processual penal assume um papel de relevo desde o início até ao final do processo. Sem prova não pode existir condenação. Para existir prova, tem de se recorrer a meios de obtenção de prova e esta tem de ser validade e não pode ser nula. Apesar de o nosso Código Processo Penal nos oferecer um leque variado de provas que são permitidas, não fecha a porta à possibilidade de serem usadas outras que legalmente não são proibidas. São as chamadas provas atípicas, que nos levam para a jurisprudência e para a inevitável livre apreciação da prova, uma vez que não tipificadas na lei, nela não são reguladas. A prova que num processo pode ser admitida, noutro, mediante as circunstâncias e os factos que se pretendem provar será admissível. Contudo existem limites a esta admissibilidade que não podem ser ultrapassados. Falamos em situações em que o uso da prova atípica colide com os direitos fundamentais dos intervenientes. Assim, num juízo de admissibilidade do tipo de provas não reguladas legalmente, é necessário proceder-se com todo o rigor exigido e no respeito por todos os princípios basilares do processo penal. |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/3410 |
Grau: | Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Juridico-Criminais |
Aparece nas colecções: | DDIR - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Dissertação Mestrado Amélia Abreu janeiro 2018.pdf | 1,11 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.