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dc.contributor.authorMadeira, Luís Filipe-
dc.date.accessioned2017-12-06T17:42:49Z-
dc.date.available2017-12-06T17:42:49Z-
dc.date.issued2017-05-19-
dc.identifier.isbn978-989-8191-84-7-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/3367-
dc.description.abstractNas sociedades ocidentais, a consciência de que existem crimes cuja natureza política justifica um tratamento diferenciado do que é acordado aos crimes de direito comum tem mais de duzentos anos. A inovação foi introduzida pela Constituição francesa de 1793, no seu artigo 20, ao garantir asilo aos cidadãos estrangeiros expatriados por motivo de, no seu país origem ou de residência, terem sido combatentes pela causa da Liberdadepor
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectPolíticapor
dc.subjectCrimepor
dc.subjectDireito comumpor
dc.titleO impacto interno e internacional da extinção do delito políticopor
dc.typearticlepor
degois.publication.locationLisboapor
degois.publication.titleOBSERVARE 3rd International Conference - Beyond Borders: people, spaces, ideaspor
dc.peerreviewedyespor
dc.relation.publisherversionhttp://observare.autonoma.pt/conference/images/congresso_2017/Acta_IIICongresso_Lu%C3%ADsFilipeMadeira.pdfpor
Aparece nas colecções:III CONGRESSO INTERNACIONAL DO OBSERVARE

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