Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/3018
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dc.contributor.advisorBarbas, Stela-
dc.contributor.authorSouza, Maria José Pinho-
dc.date.accessioned2017-04-12T17:24:54Z-
dc.date.available2017-04-12T17:24:54Z-
dc.date.issued2017-03-23-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/3018-
dc.description.abstractEsse trabalho faz uma abordagem sobre a união estável ou união de facto,formatações familiares já reconhecidas legalmente e com essa terminologia nos códigos civil e nas constituições de Brasil e Portugal, respectivamente. Esse tipo de união surgiu nas sociedades antigas, estando presente nos direitos romanos e canônicos, e culminando na atual constituição. O estudo procurou entender como surgiu essa forma de união nas sociedades, que necessidades ela supriu, como se deu sua evolução no decorrer dos anos e que direitos , reais, ela alcançou juridicamente. Observou-se o tratamento dessa união na legislação dos dois países, focalizando definição e relevância para a sociedade, Igreja e o Estado. Visou-se, a partir daí, identificar possíveis semelhanças e diferenças em termos legais. Ao final da análise, perpassando por variadas concepções e pelas considerações de estudiosos, doutrinadores, religiosos e políticos, se pode observar que a modalidade em questão é considerada uma união, similar ao casamento, que dá vida a uma família. Tal união abraça filhos e companheiros, assegurando-lhes direitos e garantias conquistados ao longo de décadas nas sociedades mundiais, a partir de muito esforço. Compreende, cabe esclarecer, a formação de casais hetero e homossexuais, o que parece afetar diretamente a opinião da Igreja, em especial a Católica. É notável, ainda assim, a mudança de comportamento percebida nas sociedades, mais precisamente em seus interesses, bem como no de representantes do povo (classe política), no sentido de consagrar o direito dos cidadãos, mesmo havendo certa resistência por parte da Igreja. Muitos dos membros dessa instituição primam pelo conservadorismo. Outros vão além e adotam comportamento e/ou atitudes preconceituosas em relação à união estável ou união de facto. Há, contudo, uma parcela mais tolerante que admite essa „modernidade‟, procurando evoluir juntamente com as aspirações sociais, mesmo que para isso encontre divergências entre os seus pares. É visto no decorrer do estudo que as posturas luso-brasileiras contemplam o cenário atual da união estável ou de facto, voltando-se ao estabelecimento de direitos e garantias, tanto para o casal, quanto para os filhos gerados dessa família. O tema em questão oferece bibliografia vasta, mas ainda insuficiente para esgotar discussões e questionamentos. Há muito para se pesquisar, e já se percebe a tendência de teóricos empenhados no estudo do instituto em análise.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectUnião de facto ou estávelpor
dc.subjectBrasilpor
dc.subjectPortugalpor
dc.subjectsemelhançaspor
dc.subjectdivergênciaspor
dc.titleA união de facto nas constituições brasileira e portuguesa: semelhanças e divergênciaspor
dc.typemasterThesispor
thesis.degree.nameDissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicaspor
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
dc.identifier.tid201661659por
Aparece nas colecções:DDIR - Dissertações de Mestrado

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