Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/2989
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dc.contributor.advisorFerreira, Antonio Pedro-
dc.contributor.authorAndrade, Juciene Rêgo De-
dc.date.accessioned2017-03-15T16:54:58Z-
dc.date.available2017-03-15T16:54:58Z-
dc.date.issued2017-02-16-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/2989-
dc.description.abstractA presente dissertação, por certo pretende investigar o tema proposto, suscitando algumas anotações pontuais relevantes no atual contexto em que vivemos. Buscando assim, uma percuciente investigação do tema, analisando o cabedal de conhecimento jurídico existente. Tornou-se fato corriqueiro nos canais de comunicação, noticiários envolvendo o poderio econômico de algumas igrejas, situação esta que contrasta com a pobreza crescente e que assola algumas regiões do nosso país e do mundo. Decorre desta análise a discussão acerca da imunidade tributária nos templos de cultos religiosos no Brasil, em outras várias partes do mundo como benefício da isenção, precisamente abordaremos como é particularmente tratado o tema em Portugal. O proveito obtido por alguns dirigentes, e por vezes questionável, que suscita em alguns casos desconfiança em razão do benefício concedido a esses entes pelo instituto da desoneração fiscal, assim como a destinação que se dá a esses montantes financeiros arrecadados. A presente investigação é de extrema relevância, uma vez que envolve a liberdade religiosa dos cidadãos. Justifica-se esta abordagem por ser atual e oportuna, além de tratarse de um tema polêmico, tendo em vista a propagação da religiosidade em todo o mundo, e no caso em estudo, sem qu e haja critérios de controle e mensuração dos recursos financeiros que circulam nesses templos, e dos valores os quais o Estado vêm se abstendo de recolher. As imunidades tributárias representam limitações à competência tributária prevista na Carta Magna, porque buscam proteger valores e atividades de relevante valor social, assim reconhecidos pelo legislador constituinte. A Imunidade dos templos de qualquer culto, preconizada no art. 150,VI, b, da Constituição Federal de 1988, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, atinge o culto em si, não se restringindo apenas ao edifício, envolvendo, ainda, as atividades, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais do culto.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectImunidadepor
dc.subjectTemplopor
dc.subjectCultopor
dc.subjectConstituiçãopor
dc.subjectCompetênciapor
dc.subjectTributaçãopor
dc.subjectReligiosidadepor
dc.subjectLimitaçãopor
dc.subjectRendaspor
dc.subjectServiçospor
dc.subjectFinalidadespor
dc.titleImunidade dos templos religiosospor
dc.typemasterThesispor
thesis.degree.nameMestrado em Direito. Especialidade em Ciências Jurídico-Políticaspor
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
dc.identifier.tid201615266por
Aparece nas colecções:DDIR - Dissertações de Mestrado

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