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Título: A obtenção intrusiva da prova e as novas tecnologias: a obtenção de prova por meio de GPS
Autor: Henriques, João Paulo Grencha Carreira Nunes
Orientador: Valente, Manuel Monteiro Guedes
Palavras-chave: Direito
Tecnologia
Prova
Data: 27-Jul-2016
Resumo: O admirável mundo novo em que se vive atualmente, traz-nos um horizonte de oportunidades com a evolução tecnológica que se verifica, não só a nível de novos componentes, com materiais inovadores como também a nível de software. Não há duvida que nos dias que hoje se vivem, os meios informáticos fazem parte integrante do dia-a-dia de cada um. Nunca foi tão fácil e rápido comunicar seja com quem for, familiares, amigos, conhecidos ou não. O progresso tecnológico está a imprimir uma dinâmica evolutiva com estas novas tecnologias a abrirem novas perspetivas de um tempo novo, também potenciador a uma nova criminalidade. Existe uma panóplia de equipamentos e tecnologia disponível cada vez mais acessível e eficiente e com isso emerge um novo tipo de crimes que recorrem a estes meios emergentes. Estes novos meios potenciam novos crimes caraterizados pela transnacionalidade e pelo anonimato. Contudo, as novas tecnologias trazem também maiores potencialidades na obtenção de prova, o que não será tarefa fácil para os OPC acompanharem a evolução tecnológica em marcha. A internet traçou o caminho de novos horizontes desconhecidos, trouxe, sem dúvida, inúmeras vantagens, porém muitos desses caminhos entram em conflito com o direito constituído, tendo o mesmo de se adaptar à nova realidade e à constante evolução e inovação dos meios tecnológicos. Esta nova realidade força o legislador a regulamentar áreas que nunca estiveram previstas. O GPS é um aparelho muito útil que pode ajudar a vários níveis, nomeadamente profissional, cientifico, entre outras. Contudo, existe uma outra vertente onde a intrusão está presente, uma vez que este dispositivo possibilita que a privacidade possa ser posta em causa. Para além das capacidades conhecidas do GPS, nos dias de hoje está a ser implementado a nível industrial. Qualquer veículo automóvel, que saia da linha de montagem, já vem equipado com esta tecnologia, onde os proprietários disponibilizam diretamente os seus dados pessoais, em especial quando estão sincronizados com o smartphone podendo ser transmitidos diretamente para os fabricantes. Possibilita, ainda, saber o perfil do condutor, o rastreio da localização, estado mecânico do automóvel, quanto é que o seu proprietário gasta em combustível e na manutenção do veículo. Coloca-se a questão de quem pertence os dados do veículo, uma vez que essas informações privadas podem ser usadas para uso comercial, divulgação de dados pessoais e pode ainda haver pirataria desses dados pessoais. Não existe legislação que discipline este tipo de situações, cabe ao legislador regulamentar não só o uso como também os dados pessoais recolhidos por este dispositivo.
URI: http://hdl.handle.net/11144/2751
Grau: Dissertação de Mestrado em Direito. Ciências Jurídicas
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