Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/2650
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dc.contributor.advisorRosário, Pedro Trovão do-
dc.contributor.authorOliveira, Sueli Bisinoto de-
dc.date.accessioned2016-07-21T10:14:31Z-
dc.date.available2016-07-21T10:14:31Z-
dc.date.issued2016-06-22-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/2650-
dc.descriptionTese de doutoramento em direito. Ciências jurídico-políticas.por
dc.description.abstractNos termos da vigente Carta Constitucional brasileira, a admissão de pessoal de forma direta pela Administração Pública somente pode ocorrer para o exercício de cargo efetivo ou emprego público, ambos mediante prévia aprovação em concurso público, bem como para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou contratação temporária. No entanto, constata-se a contratação, sem concurso público, de agentes que prestam serviços ao Estado brasileiro no exterior. O objetivo deste trabalho é o exame e a discussão da legislação e dos atos praticados pela Administração Pública brasileira no que se refere à contratação, sem concurso público, do pessoal que presta serviços ao Estado brasileiro no exterior junto aos órgãos do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A pesquisa realizada neste estudo constatou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, a Administração Pública brasileira, ao contratar brasileiros e estrangeiros para a composição do quadro de trabalhadores que prestam serviços aos seus órgãos localizados no exterior, vem contrariando os princípios constitucionais. Um paradoxo jurídico que gera conflitos trabalhistas e previdenciários, conforme será demonstrado neste trabalho. Afinal, apesar de a Constituição brasileira de 1988 ter estabelecido um Regime Jurídico único, próprio dos servidores públicos da União, a lei infraconstitucional submeteu os Auxiliares Locais à incidência da legislação vigente no país da prestação de serviço. Surge, então, um suposto “terceiro gênero” de regime jurídico na legislação brasileira, a que são atualmente submetidos os Auxiliares Locais. Necessário, portanto, estabelecer a natureza jurídica da relação existente entre a Administração Pública e os Auxiliares Locais, a fim de que se possa solucionar os problemas decorrentes dessa relação totalmente avessa aos ditames constitucionais vigentes.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectAdministração Públicapor
dc.subjectServidorpor
dc.subjectContrataçãopor
dc.subjectAuxiliares Locaispor
dc.subjectRelação Jurídicapor
dc.titleA contratação do pessoal que presta serviços ao estado brasileiro no exterior: servidores de fato ou de direito?por
dc.typedoctoralThesispor
dc.peerreviewednopor
dc.identifier.tid101341067-
Aparece nas colecções:BUAL - Teses de Doutoramento
DDIR - Teses de Doutoramento

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