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dc.contributor.authorFerreira, Eduardo Sousa-
dc.date.accessioned2016-01-13T10:57:52Z-
dc.date.available2016-01-13T10:57:52Z-
dc.date.issued1997-
dc.identifier.isbn972-8179-13-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/2428-
dc.description.abstractCom a integração na Comunidade Europeia, Portugal e Espanha passaram a estar submetidos à Política Comum das Pescas. Após longos anos de discussão chegara se em 1983 a um acordo sobre política de pescas. Esse acordo foi revisto para 1993 essencialmente para assegurar que, com os recursos a escassear, as reservas existentes de peixe sejam exploradas de forma responsável, tomando em consideração o ecossistema marítimo, protegendo tanto quanto possível os interesses dos pescadores e consumidores: todas as águas dentro das 200 milhas da UE estão abertas a todos os pescadores da UE, mas dentro das suas 12 milhas os Estados-membros podem reservar a pesca para os nacionais ou aqueles que detêm direitos tradicionais. As medidas-chave para a manutenção das espécies no Atlântico e Mar do Norte são controlados com o estabelecimento, anualmente, de "totais admissíveis de captura" (T. A. C.) que são divididos em quotas nacionais (ver tabela T.A.C. e Quotas de Relevo para Portugal e Espanha).por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titlePescas e Política Comunitáriapor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 1997: as relações exteriorespor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/1997/1997_4_4.htmlpor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 1997 - As relações exteriores

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