Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/2362
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dc.contributor.advisorFerreira, António Pedro-
dc.contributor.authorSantos, Antônio Medeiros dos-
dc.date.accessioned2016-01-06T12:30:21Z-
dc.date.available2016-01-06T12:30:21Z-
dc.date.issued2015-11-19-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/2362-
dc.description.abstractOs efeitos da globalização, somados à grande e rápida evolução tecnológica dos meios de comunicações, entre outros fatores, têm obrigado o Estado, no sentido lato da expressão, a responder às demandas em tempo cada vez mais reduzido, implicando em intensa produção legislativa o que é também, em grande escala, uma atividade modificadora das condições atinentes à esfera jurídica das pessoas. Sendo assim, sente o cidadão, não raras vezes, suas prerrogativas reduzidas, não só em razão da desconsideração a direitos adquiridos, como, sobremaneira, e quase na totalidade, a situações previstas por ocasião de existência da denominada “expectativa de direito” sob a alegação da doutrina e da jurisprudência de que tal “instituto”, além de não ter registro no ordenamento jurídico, nada representa neste contexto. Destarte, neste estudo, defendemos ser, tal estágio para aquisição de um direito subjetivo, um “bem jurídico” e, como tal, deve ter seus elementos protegidos em face de um novo regramento que, de modo prejudicial, venha a lhe atingir. Para isto, levantamos aspectos de ordem social e filosófica para mostrar a incongruência entre as preleções contidas nestes campos e o citado entendimento jurisprudencial e doutrinário. Observamos também o maquiavelismo que se apresenta quando o cidadão registra o desrespeito ao preestabelecido pelo próprio comando estatal em detrimento dos seus mais basilares direitos, mesmo diante de normatizações para as quais, de fato, não teve o menor poder de ingerência, e sim, apenas, o dever de obediência, o que podemos verificar nas análises feitas a partir dos resultados da pesquisa de campo, que neste caso foi realizada através de questionários sobre o tema. Com base na própria doutrina e ordenamento jurídico existentes, respaldamos o entendimento que defendemos nesta investigação científica, qual seja, não deve o novo mandamento legal modificar os termos e condições de pactos previamente entabulados mesmo ainda que não se configure o direito adquirido. Para isto discorremos sobre todo o percurso que é trilhado até que estejamos diante da situação conhecida como de “expectativa de direito” a qual só se apresenta após a realização de uma sequência de atos jurídicos perfeitos. Em seguida, demonstramos a agressão provocada, pela desconsideração do instituto em análise, a determinados princípios jurídicos e, por fim, propomos o modo e status pelos quais deve ocorrer a inserção da “expectativa de direito” no ordenamento jurídico.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectFatos parcelares. . ..por
dc.subjectAto jurídico perfeitopor
dc.subjectExpectativa de direitopor
dc.subjectBem jurídicopor
dc.subjectBem antecedentepor
dc.titleA expectativa de direito como bem jurídicopor
dc.typedoctoralThesispor
dc.peerreviewednopor
dc.identifier.tid101458533-
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