Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/2277
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dc.contributor.authorAlbuquerque, Catarina-
dc.date.accessioned2015-12-28T15:57:21Z-
dc.date.available2015-12-28T15:57:21Z-
dc.date.issued1998-
dc.identifier.isbn972-8129-27-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/2277-
dc.description.abstractO Direito Internacional Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público que tem por objectivo limitar os efeitos provocados pelos conflitos armados e proteger a pessoa humana em tempo de guerra. O Direito Internacional Humanitário não se interessa nem pelas causas nem pelos objectivos dos conflitos armados, nega a existência de guerras totais, partindo do pressuposto de que na guerra nem todas as formas de violência são legítimas. Desta forma, o Direito Internacional Humanitário (Direito da Guerra, ou ainda Direito dos Conflitos Armados) contém essencialmente dois tipos de normas:por
dc.language.isootherpor
dc.language.isopor-
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleO Direito Internacional Humanitáriopor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 1998: suplemento: as Forças Armadas Portuguesaspor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/1998fa/1998fa_1_14.htmlpor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 1998: Suplemento - As Forças Armadas Portuguesas

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