Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/1612
Título: As garantias dos arguidos no processo penal português
Autor: Antunes, Maria João
Data: 2004
Editora: OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa
Resumo: Segundo o Código de Processo Penal português o arguido é aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal. A lei distingue o arguido do suspeito – pessoa relativamente à qual existe indício de que cometeu um crime ou de que nele participou. A constituição do arguido permite que o “suspeito” passe a gozar de direitos processuais autónomos, legalmente definidos: direito de defesa, de presença, de audiência, de silêncio, de assistência por defensor, de oferecer e de requerer provas, de recorrer e, finalmente, de ser informado dos direitos que lhe assistem.
Revisão por Pares: no
URI: http://hdl.handle.net/11144/1612
ISBN: 989-619-020-8
Versão do editor: http://janusonline.pt/2004/2004_3_4_3.html
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça

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