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http://hdl.handle.net/11144/1612
Título: | As garantias dos arguidos no processo penal português |
Autor: | Antunes, Maria João |
Data: | 2004 |
Editora: | OBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboa |
Resumo: | Segundo o Código de Processo Penal português o arguido é aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal. A lei distingue o arguido do suspeito – pessoa relativamente à qual existe indício de que cometeu um crime ou de que nele participou. A constituição do arguido permite que o “suspeito” passe a gozar de direitos processuais autónomos, legalmente definidos: direito de defesa, de presença, de audiência, de silêncio, de assistência por defensor, de oferecer e de requerer provas, de recorrer e, finalmente, de ser informado dos direitos que lhe assistem. |
Revisão por Pares: | no |
URI: | http://hdl.handle.net/11144/1612 |
ISBN: | 989-619-020-8 |
Versão do editor: | http://janusonline.pt/2004/2004_3_4_3.html |
Aparece nas colecções: | OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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artigo_janus2004_3_4_3.doc | 161 kB | Microsoft Word | Ver/Abrir |
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