Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/11144/1603
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dc.contributor.authorSilva, Fernando-
dc.date.accessioned2015-07-21T14:55:11Z-
dc.date.available2015-07-21T14:55:11Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.isbn989-619-020-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1603-
dc.description.abstractOs Estados variam entre a aceitação ou não do efeito temporal na extinção da responsabilidade criminal. De uma forma geral nos países que aplicam a Common Law britânica, não existe lugar para a imprescritibilidade, assim como no estatuto do Tribunal Penal Internacional. Nos restantes ordenamentos jurídicos predomina o sistema de prescrição sem restrições, cujo prazo varia em função da pena aplicável ou da natureza e classificação do crime, definindo alguns Estados crimes que consideram imprescritíveis: em Espanha, por exemplo não prescreve o crime de genocídio.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titleOs prazos de prescriçãopor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2004/2004_3_3_10.htmlpor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça

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