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dc.contributor.authorCunha, Tiago Pitta e-
dc.contributor.authorSantos, Nuno Marques dos-
dc.date.accessioned2015-07-20T11:45:57Z-
dc.date.available2015-07-20T11:45:57Z-
dc.date.issued2004-
dc.identifier.isbn989-619-020-8-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11144/1554-
dc.description.abstractA questão determinante das negociações da Convenção das Nações Unidas dobre o Direito do Mar foi a definição dos limites das áreas marítimas sob jurisdição dos Estados costeiros. As grandes potências navais pretendiam limitar estas áreas a uma ínfima faixa costeira, na ordem das 3 milhas. Os países latino-americanos, por seu turno, pretendiam um mar territorial de 200 milhas. Das duas posições chegou-se a um consenso: o mar territorial abrangeria 12 milhas; para além desta distância até às 200 milhas, vigoraria o estatuto de Zona Económica Exclusiva (ZEE).por
dc.language.isoporpor
dc.publisherOBSERVARE. Universidade Autónoma de Lisboapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.titlePortugal e os oceanos: importância estratégica e definição espacialpor
dc.typearticlepor
degois.publication.titleJanus 2004: o mundo e a justiçapor
dc.peerreviewednopor
dc.relation.publisherversionhttp://janusonline.pt/2004/2004_3_1_10.htmlpor
Aparece nas colecções:OBSERVARE - JANUS 2004 - O mundo e a justiça

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